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Auxílio Funeral

A COOPERFORTE está com você, inclusive nos momentos mais difíceis.

Reconhecer a importância de cada um dos associados é um preceito de solidariedade cooperativista, uma forma de reafirmar nosso compromisso com o bem estar de nossos cooperados e suas famílias.

Em face desse reconhecimento, foi estabelecida assistência pecuniária, concedida à família do associado,  por  ocasião  de  seu  falecimento, no valor de R$ 2.119,98 pagos em uma única vez.

Quem pode requerer o Auxílio Funeral: os beneficiários legais do associado falecido, ou seja, cônjuge ou companheiro/a (união estável como entidade familiar) ou, na sua falta, observada a cadeia sucessória, outro familiar requerente, maior de idade.

Pré-requisitos para recebimento do Auxílio Funeral: O associado falecido não pode ter deixado qualquer pendência em relação às suas obrigações perante a COOPERFORTE para que o beneficiário legal tenha direito ao recebimento do Auxílio Funeral, conforme art. 6º do Regulamento do FATES – Fundo de Assistência Técnico Educacional e Social.

Prazo limite de solicitação: 90 (noventa) dias corridos após a data do óbito constante da certidão.

Como requerer o Auxílio Funeral: o beneficiário do associado falecido deve preencher, assinar e encaminhar para a sede da COOPERFORTE o “Requerimento de Auxílio Funeral”, juntamente com a cópia simples dos seguintes documentos:

  • cópia da certidão de óbito;
  • cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do requerente;
  • cópia de documento comprobatório de vínculo familiar com o falecido (certidão de casamento, declaração de união estável ou certidão de nascimento);
  • indicação da conta corrente ou conta poupança bancária ou PIX de titularidade do requerente.

Observações:

É obrigatório que a assinatura do beneficiário constante do “Requerimento de Auxílio Funeral” seja reconhecida em Cartório ou, alternativamente, efetuada de forma digital pelo portal gov.br.

O Requerimento do Auxílio Funeral deve ser digitalizado e encaminhado em formato “.PDF” para o e-mail falecimento@cf.coop.br da COOPERFORTE, no prazo de até 90 dias após o falecimento do associado:

O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o recebimento pela COOPERFORTE da documentação completa e devida análise jurídica, desde que não haja nenhum impedimento legal.

Preencha o Formulário de Requerimento do Auxílio Funeral

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* Campos Obrigatórios

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