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Mais Associados

A COOPERFORTE pensa em tudo!

Nossos programas de relacionamento são diferenciais ofertados para facilitar a vida financeira dos cooperados, e das entidades parceiras, estimulando a indicação de novos associados (colegas e familiares), com distribuição de pontos Livelo.

O programa de relacionamento da COOPERFORTE com pessoas jurídicas.

Se você é uma entidade associada, indique seus funcionários, colaboradores e componentes de seu quadro social para se associar à COOPEFORTE.

A cada associado efetivado, sua instituição receberá 2 mil pontos Livelo, que podem ser convertidos em dinheiro, e bônus complementar de R$ 10,00 para ressarcimento das despesas de divulgação.

A Associação é 100% digital pelo APP COOPERFORTE ou no autoatendimento.cf.coop.br.

Para participar do Programa, sua entidade deve ser associada à COOPERFORTE e manter o cadastro atualizado.

Se ainda não tem vínculo com a COOPERFORTE, acesse a Proposta de Admissão PJ, complete com os dados da entidade e dos representantes legais e encaminhe a documentação à COOPERFORTE.

Documento
Regulamento do Programa Mais Associados

Tire suas dúvidas e venha para a COOPERFORTE!

Os pontos acumulados serão válidos para resgate pelo período de 24 meses, salvo exceções. Consulte regulamento do Programa Livelo aqui.

Você pode acompanhar pedidos, saldo e extrato de pontos diretamente nos canais de relacionamento da Livelo – Site, APP e Central de Relacionamento. No site da Livelo, a informação está disponível em “Minha Conta”.

Acesse o site da Livelo, faça seu login, escolha o produto desejado e solicite a troca.

Quando o indicado contratar operação de crédito ou de investimentos, no prazo de até 180 dias após a associação, você recebe 1500 pontos Livelo.

A cada indicação efetivada em associação você ganha 1500 pontos Livelo.

  • Funcionário da ativa ou aposentado de Bancos Públicos Federais.
  • Empregado de empresa coligada de Bancos Públicos Federais.
  • Servidor público federal ou estadual/distrital (da ativa ou aposentado).
  • Empregado da ativa ou aposentado de empresa estatal federal ou estadual/distrital.
  • Empregado de empresa participada de governo federal ou estadual/distrital.
  • Empregado da CASSI ou participante do plano CASSI Família.
  • Empregado ou participante de Órgãos de representação social sem fins lucrativos, de participação exclusiva dos funcionários de bancos públicos federais (PREVI, FUNCEF e similares).
  • Empregado ou sócio comunitário de AABB, APCEF e similares ou associados de órgãos sem fins lucrativos da ativa ou aposentado.
  • Empregado da COOPERFORTE.
  • Entidades sem fins lucrativos, seus funcionários e associados, exceto as cooperativas de crédito.
  • Familiares de associado e ex-associado falecido da COOPERFORTE (Cônjuge, companheiro(a), viúvo(a), pensionista e dependentes legais; parentes consanguíneos até terceiro grau (pais, filhos, irmãos, tios, sobrinhos, avós, bisavós, netos e bisnetos); e parentes afins de primeiro grau (sogros, enteados, genros e noras).
  • Pessoas físicas prestadoras de serviços em caráter não eventual à COOPERFORTE, contratadas direta ou indiretamente.

Para ganhar pontos, indique seus amigos e familiares para a COOPERFORTE. A cada associação efetivada você acumula 1500 pontos. Você também recebe 1500 pontos Livelo, quando o associado indicado realizar a primeira operação financeira, em até 180 dias após a associação. O benefício é válido para operações de crédito ou de investimentos.
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