Home | Relacionamento | Perguntas Frequentes
Veja se sua dúvida está respondida nas perguntas frequentes ou entre em contato com a COOPERFORTE por meio de um dos canais de atendimento.
O envio de documentos é feito de maneira 100% digital pelo APP COOPERFORTE, no processo de associação.
Para fazer operações financeiras e acompanhar suas movimentações, clique em autoatendimento.cf.coop.br e preencha o seu CPF e senha.
Em seu primeiro acesso, ou se não se recordar da senha, clique no link “Esqueci minha senha ou 1º acesso” e siga o passo a passo.
É o documento que regula os investimentos em aplicações financeiras, integralizações de capital e liberações de crédito realizadas entre o associado e a COOPERFORTE, nos termos da legislação em vigor.
Para realizar operações junto à COOPERFORTE, o associado deve aderir ao Contrato de Relacionamento para Crédito e Investimentos. A adesão é realizada no ato da associação.
A Cédula de Crédito Bancário-CCB, criada pela Lei 10.931/2004, é um título de crédito, de caráter executivo extrajudicial, emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou de entidade que se assemelhe, representando promessa de pagamento em dinheiro decorrente de uma operação de crédito. Vinculado ao Contrato de Relacionamento para Crédito e Investimentos, A CCB é formalizada na contratação do crédito.
A operação com valor de saldo devedor mais representativo pode ser renovada após o pagamento de no mínimo 10 parcelas. As demais operações poderão ser renovadas após o pagamento de no mínimo 5 parcelas.
Sim, consulte as linhas de crédito disponíveis.
Clique aqui ou baixe o APP COOPERFORTE na APP STORE ou Google Play, preencha os seus dados e encaminhe os documentos solicitados. Em seguida, faça a integralização do capital mínimo, de R$ 50,00, por meio de boleto bancário gerado no próprio APP ou cartão de crédito.
Foto dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de renda e, caso necessário, comprovante de vínculo com a entidade de origem.
Para associados família também é necessário o comprovante de vínculo com o titular.
É a cota de participação do associado na COOPERFORTE, integralizado no ato da associação, no valor único de R$ 50,00. O Capital Social pertence ao associado e é remunerado mensalmente.
As aplicações podem ser feitas por meio do APP COOPERFORTE, do autoatendimento.cf.coop.br e da Central de Atendimento.
Na COOPERFORTE, o associado pode investir por meio de Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) ou Letra Financeira da COOPERFORTE (LFC). Os valores são aplicados em renda fixa e apresentam alta rentabilidade.
Para os investimentos em RDC, os resgates podem ser feitos a qualquer momento, observada a carência de 30 dias para crédito dos primeiros rendimentos. Para investimentos realizados em LFC, o prazo para resgate é de 24 meses, não sendo possível resgatar o dinheiro antes desse período.
Para operações formalizadas até as 15h (horário de Brasília), em dias úteis, o valor é liberado no mesmo dia. As liberações e os resgates feitos após às 15h (horário de Brasília) são transferidos no próximo dia útil.
O limite de crédito pode ser consultado no APP COOPERFORTE, no autoatendimento.cf.coop.br e na Central de Atendimento.
Os juros das linhas de crédito da COOPERFORTE são diários. Na liquidação ou amortização do saldo devedor, os juros são calculados até a data presente.
Diferencial exclusivo do sistema cooperativista, as Sobras são os resultados financeiros da Cooperativa a cada exercício social, que são rateados entre os associados na proporção dos negócios realizados com a Cooperativa.
O Informe de Rendimentos pode ser consultado e impresso no APP COOPERFORTE ou no autoatendimento.cf.coop.br. Acesse, no menu principal, a aba Informe IRPF, selecione o ano-base desejado; clique em VISUALIZAR o documento e faça o download; ou clique em ENVIAR para encaminhar o Informe de Rendimentos Financeiros para o seu e-mail.
Sim, além de estar previsto no Estatuto Social (artigo 23°, § 2°, II, b) , a adesão ao FQM também consta no Contrato de Relacionamento, Produtos e Serviços, especificamente na Cláusula 8.12, sendo condição obrigatória para acesso a qualquer produto financeiro da Cooperativa.
Seu objetivo é desonerar a família do cooperado da obrigação de quitar o empréstimo em caso de falecimento, dentro dos limites da cobertura contratada, ao mesmo tempo em que preserva o patrimônio coletivo da cooperativa, em conformidade com os princípios de solidariedade e ajuda financeira mútua.
Pelos telefones: 4007-2762 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 701 3766, para demais localidades.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
O SAC é um canal exclusivo para registro de elogios, sugestões e reclamações e está disponível por meio do 0800 61 3766.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
A Ouvidoria da COOPERFORTE é um canal de comunicação entre a Cooperativa e o associado, para que suas críticas e sugestões sejam solucionadas com independência, ética e imparcialidade.
Para registrar sugestões, elogios ou reclamações, entre em contato pelo 0800 61 3766, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou acesse o formulário de contato com a Ouvidoria.
O empréstimo pode ser solicitado pelo APP COOPERFORTE, pelo autoatendimento.cf.coop.br ou pela Central de Atendimento. Para contratar, é preciso ser cooperado da COOPERFORTE, estar com o cadastro atualizado e ter limite disponível.
O Encarregado atua como elo de comunicação entre a Cooperativa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). É o profissional que cuida das questões referentes à proteção dos dados da organização e de seus clientes. Para registrar suas solicitações, entre em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da COOPERFORTE, Fred Braga Oliveira, por meio do e-mail encarregado@cf.coop.br
O empréstimo pode ser solicitado pelo APP COOPERFORTE, pelo autoatendimento.cf.coop.br ou pela Central de Atendimento. Para contratar, é preciso ser cooperado da COOPERFORTE, estar com o cadastro atualizado e ter limite disponível.
O limite de crédito pode ser consultado no APP COOPERFORTE, no autoatendimento.cf.coop.br e na Central de Atendimento.
Sim, consulte as linhas de crédito disponíveis.
A operação com valor de saldo devedor mais representativo pode ser renovada após o pagamento de no mínimo 10 parcelas. As demais operações poderão ser renovadas após o pagamento de no mínimo 5 parcelas.
Sim, além de estar previsto no Estatuto Social (artigo 23°, § 2°, II, b) , a adesão ao FQM também consta no Contrato de Relacionamento, Produtos e Serviços, especificamente na Cláusula 8.12, sendo condição obrigatória para acesso a qualquer produto financeiro da Cooperativa.
Seu objetivo é desonerar a família do cooperado da obrigação de quitar o empréstimo em caso de falecimento, dentro dos limites da cobertura contratada, ao mesmo tempo em que preserva o patrimônio coletivo da cooperativa, em conformidade com os princípios de solidariedade e ajuda financeira mútua.
As aplicações podem ser feitas por meio do APP COOPERFORTE, do autoatendimento.cf.coop.br e da Central de Atendimento.
Na COOPERFORTE, o associado pode investir por meio de Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) ou Letra Financeira da COOPERFORTE (LFC). Os valores são aplicados em renda fixa e apresentam alta rentabilidade.
Para os investimentos em RDC, os resgates podem ser feitos a qualquer momento, observada a carência de 30 dias para crédito dos primeiros rendimentos. Para investimentos realizados em LFC, o prazo para resgate é de 24 meses, não sendo possível resgatar o dinheiro antes desse período.
Clique aqui ou baixe o APP COOPERFORTE na APP STORE ou Google Play, preencha os seus dados e encaminhe os documentos solicitados. Em seguida, faça a integralização do capital mínimo, de R$ 50,00, por meio de boleto bancário gerado no próprio APP ou cartão de crédito.
É a cota de participação do associado na COOPERFORTE, integralizado no ato da associação, no valor único de R$ 50,00. O Capital Social pertence ao associado e é remunerado mensalmente.
Foto dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de renda e, caso necessário, comprovante de vínculo com a entidade de origem.
Para associados família também é necessário o comprovante de vínculo com o titular.
O envio de documentos é feito de maneira 100% digital pelo APP COOPERFORTE, no processo de associação.
Para fazer operações financeiras e acompanhar suas movimentações, clique em autoatendimento.cf.coop.br e preencha o seu CPF e senha.
Em seu primeiro acesso, ou se não se recordar da senha, clique no link “Esqueci minha senha ou 1º acesso” e siga o passo a passo.
Pelos telefones: 4007-2762 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 701 3766, para demais localidades.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.
O SAC é um canal exclusivo para registro de elogios, sugestões e reclamações e está disponível por meio do 0800 61 3766.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
A Ouvidoria da COOPERFORTE é um canal de comunicação entre a Cooperativa e o associado, para que suas críticas e sugestões sejam solucionadas com independência, ética e imparcialidade.
Para registrar sugestões, elogios ou reclamações, entre em contato pelo 0800 61 3766, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou acesse o formulário de contato com a Ouvidoria.
O Encarregado atua como elo de comunicação entre a Cooperativa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). É o profissional que cuida das questões referentes à proteção dos dados da organização e de seus clientes. Para registrar suas solicitações, entre em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da COOPERFORTE, Fred Braga Oliveira, por meio do e-mail encarregado@cf.coop.br
Diferencial exclusivo do sistema cooperativista, as Sobras são os resultados financeiros da Cooperativa a cada exercício social, que são rateados entre os associados na proporção dos negócios realizados com a Cooperativa.
O Informe de Rendimentos pode ser consultado e impresso no APP COOPERFORTE ou no autoatendimento.cf.coop.br. Acesse, no menu principal, a aba Informe IRPF, selecione o ano-base desejado; clique em VISUALIZAR o documento e faça o download; ou clique em ENVIAR para encaminhar o Informe de Rendimentos Financeiros para o seu e-mail.
Para operações formalizadas até as 15h (horário de Brasília), em dias úteis, o valor é liberado no mesmo dia. As liberações e os resgates feitos após às 15h (horário de Brasília) são transferidos no próximo dia útil.
É o documento que regula os investimentos em aplicações financeiras, integralizações de capital e liberações de crédito realizadas entre o associado e a COOPERFORTE, nos termos da legislação em vigor.
Para realizar operações junto à COOPERFORTE, o associado deve aderir ao Contrato de Relacionamento para Crédito e Investimentos. A adesão é realizada no ato da associação.
Vem aí o novo Programa de Relacionamento da COOPERFORTE
A COOPERFORTE está preparando um novo pr ...
01/04/2026
Resultados 2025: veja o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras e prepare-se para as Reuniões Seccionais
Em 2025, a COOPERFORTE seguiu avançando ...
31/03/2026
Saiba como participar das Reuniões Seccionais da COOPERFORTE
As Reuniões Seccionais dos Associados se ...
27/03/2026
IR 2026: atenção à conferência da sua declaração
O prazo para entrega da sua Declaração d ...
26/03/2026
Vem aí as Reuniões Seccionais dos Associados da COOPERFORTE: sua voz, seu voto
No cooperativismo os cooperados são dono ...
25/03/2026
COOPERFORTE divulga Relatório da Administração e convoca Assembleia Geral Ordinária
O Relatório da Administração e as Demons ...
25/03/2026
COOPERFORTE lança podcast sobre educação financeira e prevenção a fraudes
Falar sobre dinheiro ainda é um tabu em ...
17/03/2026
Semana do Cooperado COOPERFORTE: crédito e investimentos com condições que só quem é dono tem
A Semana do Cooperado COOPERFORTE aprese ...
09/03/2026
Vem aí o novo programa de vantagens da COOPERFORTE
A COOPERFORTE está preparando um novo pr ...
02/03/2026