Recibo de Depósito Cooperativo Qualificado
O Recibo de Depósito Cooperativo Qualificado (RDC-q), com renda pós-fixada, indexada ao Certificado de Depósito Interbancário – CDI, é um depósito a prazo disponível para aplicação por pessoas físicas e jurídicas associadas à COOPERFORTE.
Prazo: 24 a 60 meses, a critério do associado, contados a partir da data da contratação e observadas as especificidades de cada modalidade.
Modalidades: As modalidades de RDC-q disponibilizadas pela COOPERFORTE aos associados diferenciam-se pela finalidade e pela forma de aplicação:
– RDC-q: Aplicação única, podendo ser realizada a qualquer tempo;
– RDC-q Sobras: Aplicações realizadas somente a favor do associado, mediante crédito de valores referentes à distribuição de sobras. O prazo contratual é de 60 meses, não admitindo alteração.
Valor mínimo de aplicação: a partir de R$ 100.000,00.
Valor mínimo de resgate: R$ 1.000,00, admitido a qualquer tempo.
Saldo Mínimo Remanescente: R$ 1.000,00. Será permitido saldo remanescente inferior a R$1.000,00, quando o resgate não for oriundo de solicitação do associado.
Remuneração: Possui taxa de remuneração pós-fixada, pro rata die, equivalente a CDI + 0,15% a.a., com liquidez diária, observada a carência de 30 dias da data da contratação para crédito dos primeiros rendimentos.
No RDC-q Sobras as aplicações são realizadas somente a favor do associado, mediante crédito de valores referentes à distribuição de sobras.
Formas de Aplicação: No RDC-q a aplicação pode se dar por débito na conta corrente indicada pelo associado junto ao BB, ou por boleto bancário, Depósito identificado ou TED para a conta da COOPERFORTE junto ao BB, Caixa, BNB ou BASA. Se correntista de outro banco, por meio de boleto bancário, conforme opção a ser feita na hora da formalização das operações.
Pagamento via PIX: Após o registro da operação desejada, realize a transferência dos recursos copiando o QR Code para realização do PIX.
Pagamento via boleto: Emissão de boleto bancário via APP COOPERFORTE, autoatendimentocf.coop.br ou Central de Atendimento.
Pagamento via transferência: Realize a transferência para a conta corrente da COOPERFORTE, nos dados bancários indicados abaixo e envie o comprovante da operação no menu Documentação Digital > Outros Documentos.
Para correntistas do Banco do Brasil:
Agência 3382-0, Conta corrente: 1297-1
Identificador 1: CPF ou CNPJ do beneficiário
Identificador 2 e 3: deixar em branco
CNPJ da COOPERFORTE: 01.658.426/0001-08
Para correntistas da CAIXA:
Agência 4316, Conta Corrente: 000577053325-7
Operação: 003, CNPJ da COOPERFORTE: 01.658.426/0001-08
Para correntistas do Banco do Nordeste:
Agência 0187-2, Conta Corrente 17.299-4
CNPJ da COOPERFORTE: 01.658.426/0001-08
Para correntistas do Banco da Amazônia:
Agência: 048-5, Conta Corrente: 72.298-6
CNPJ da COOPERFORTE: 01.658.426/0001-08
Para transferências ENTRE BANCOS:
a. Emissão e pagamento de boleto bancário;
b. TED para a conta da COOPERFORTE: Banco do Brasil, Agência 3382-0, Conta Corrente 1297-1, CNPJ 01.658.426/0001-08.
Tributação: Sobre os rendimentos creditados, incide Imposto de Renda, no vencimento ou no resgate antecipado, com base em alíquotas regressivas, de acordo com o prazo de aplicação dos recursos, conforme tabela a seguir:
| Prazo de Investimento | Alíquota |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,50 % |
| De 181 dias a 360 dias | 20,00 % |
| De 361 dias a 720 dias | 17,50 % |
| Acima de 720 dias | 15,00 % |
Garantia: As aplicações são garantidas pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop, até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ.
Onde contratar: APP COOPERFORTE, autoatendimento.cf.coop.br e Central de Atendimento.
Publicado em: 16 de agosto de 2022