
COOPERFORTE: Assembleia Geral aprova reforma do Estatuto Social
A COOPERFORTE realizou Assembleia Geral Extraordinária – AGE 2024, no dia 07 de dezembro/2024, em Brasília (DF), que contou com a participação dos Delegados Seccionais, dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitê de Controles Internos e Conformidade e da Diretoria Executiva, além de associados que compareceram ao local ou assistiram à transmissão ao vivo.
A AGE aprovou, por unanimidade, as propostas de alteração do Estatuto Social, visando adequá-lo aos ditames das Resoluções Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5051/2022 e nº 5131/2024, que dispõem sobre a organização e funcionamento das cooperativas de crédito, em complemento às mudanças introduzidas na Lei Complementar 130/2009 que regula o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Destacamos a seguir as principais mudanças aprovadas:
- a razão social foi alterada de Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. para COOPERFORTE Cooperativa de Crédito e Investimentos Ltda.;
- instituição do fórum de Reuniões Seccionais, em que os associados, a partir de 2026, por força das citadas Resoluções do CMN, passam a decidir, por voto direto, as matérias relativas a Prestações de Contas dos Órgãos de Administração (anual), Destinação das sobras ou rateio de perdas (anual) e Eleição dos membros do Conselho de Administração (a cada quatro anos). A decisão de cada Seccional nessas matérias vinculará o voto dos Delegados Seccionais nas assembleias gerais;
- além das matérias acima citadas, eventualmente, também serão votadas diretamente pelos associados, nas Reuniões Seccionais, as propostas que digam respeito a Fusão, incorporação ou desmembramento da Cooperativa; Mudança do objeto da sociedade; Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes; e Filiação à Cooperativa Central de Crédito;
- os membros eleitos para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, a partir de 2026, passam a ter como limitador duas reconduções consecutivas e para concorrer a nova eleição deverá ter transcorrido, no mínimo, o período de um mandato;
- na destinação das sobras, caberá ao Conselho de Administração definir o valor referente à Reserva Legal, observado o mínimo de 10% e o máximo de 50% das sobras apuradas, de acordo com a conjuntura econômica e a necessidade da Cooperativa.
A proposta de alteração do Estatuto Social aprovada na AGE será encaminhada ao Banco Central do Brasil para autorização.
Publicado em: 9 de dezembro de 2024