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O Estatuto Social é o documento de constituição da Cooperativa, estipula a filosofia, os objetivos sociais, ordena o modelo de negócio, regulamenta os direitos e deveres dos associados e define os papeis e responsabilidades dos órgãos sociais. É aprovado pela Assembleia Geral e homologado pelo Banco Central do Brasil.
A Assembleia Geral é o órgão supremo da COOPERFORTE. Formada por 32 Delegados Seccionais, se reúne uma vez ao ano de forma Ordinária ou Extraordinária, quando necessário, para deliberar sobre assuntos de interesse da Cooperativa mencionados nos editais de convocação. As reuniões são realizadas de maneira presencial, a distância ou semipresencial.
Veja a seguir documentos relativos às Assembleias Gerais realizadas pela COOPERFORTE:
Assembleia Geral Extraordinária Conjunta – 18 de dezembro de 2025
Assembleia Geral Extraordinária – 22 de novembro de 2025
Assembleia Geral Extraordinária – 27 de setembro de 2025
Assembleia Geral Extraordinária – 10 de maio de 2025
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária – 27 de Abril de 2025
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária – 28 de Abril de 2024
Assembleia Geral Ordinária – 16 de Abril de 2023
Assembleia Geral Extraordinária – 07 de Novembro de 2022
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária – 24 de Abril de 2022
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária – 25 de Abril de 2021
Assembleia Geral Extraordinária- 12 de Dezembro de 2020
Assembleia Geral Ordinária – 05 de Agosto de 2020
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária – 01 de Março de 2019
Organizadas democraticamente, as cooperativas contam com participação livre de cada associado, em igualdade de direitos e deveres entre todos. Assim, todos são donos da instituição, responsáveis pela cooperativa e a participação de cada um impulsiona o funcionamento de toda a estrutura.
Conheça, a seguir, os direitos e as responsabilidades dos associados, conforme estabelecido no Estatuto Social da COOPERFORTE:
Art. 8.º São direitos dos associados:
I – participar das Reuniões Seccionais para deliberar sobre temas especificados no art. 37;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais e, por meio dos Delegados Seccionais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados;
III – propor medidas que julgarem convenientes aos interesses sociais;
IV – efetuar operações com a Cooperativa, de acordo com este Estatuto e as normas por ela estabelecidas;
V – ter acesso, previamente, às matérias constantes das pautas das Assembleias Gerais, podendo solicitar eventuais esclarecimentos à Cooperativa;
VI – retirar capital, juros e sobras, nos termos deste Estatuto;
VII – tomar conhecimento dos regulamentos internos da Cooperativa;
VIII – demitir-se, por escrito;
IX – votar e ser votado para Delegado Seccional e candidatar-se para os cargos estatutários, exceto os previstos no art. 45, §2.º, desde que atendidas as disposições legais e regulamentares pertinentes;
X – solicitar, por escrito, a inscrição de sua candidatura aos cargos estatutários, no período compreendido entre 15 (quinze) e até 9 (nove) dias antes da data da Assembleia Geral respectiva. Caso o último dia do prazo recaia em dia não útil no domicílio da Sede da Cooperativa, prevalecerá o dia útil imediatamente anterior.
§1.º Só podem concorrer aos cargos estatutários os associados, pessoas físicas, em dia com suas obrigações perante a Cooperativa.
§2.º O associado que estabelecer relação empregatícia com a Cooperativa perde o direito de votar e ser votado, inclusive nos temas pautados nas Reuniões Seccionais, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que ele deixou o emprego.
§3.º Quando houver 1 (um) só cargo estatutário a ser preenchido, o associado pode solicitar a inscrição isolada de sua candidatura; quando houver mais de 1 (um) cargo estatutário a ser preenchido, o associado solicitará a inscrição de chapa completa para os cargos vagos no Conselho de Administração e chapa completa para os cargos vagos no Conselho Fiscal.
Art. 9.º São deveres e obrigações dos associados:
I – subscrever e integralizar as quotas-partes de capital;
II – satisfazer os compromissos que contrair com a Cooperativa;
III – cumprir as disposições deste Estatuto e dos regulamentos internos e respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais e dirigentes da Cooperativa;
IV – zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
V – cobrir sua parte nas perdas apuradas, nos termos deste Estatuto;
VI – ter sempre em vista que a cooperação é obra de interesse comum ao qual não deve sobrepor seu interesse individual;
VII – manter atualizadas suas informações cadastrais, comunicando qualquer alteração que venha a ocorrer nos dados e nos documentos fornecidos quando da admissão ou em eventos subsequentes;
VIII – autorizar a abertura de conta corrente junto à própria Cooperativa, quando disponível.
Parágrafo único – O associado que for excluído, eliminado ou demitido liquidará o saldo de empréstimos pelo qual responda, ficando a Cooperativa autorizada a representá-lo perante a empresa empregadora ou fonte pagadora ou qualquer instituição financeira onde o associado mantenha conta para receber o necessário para ocorrer à amortização/liquidação desses débitos junto à Cooperativa.

Os Delegados Seccionais são associados eleitos diretamente pelo conjunto do corpo social para representá-lo nas decisões assembleares, por meio de voz e voto, com vistas a defender os interesses daqueles que lhes conferiram essa missão, contribuindo para aprimorar a governança da Cooperativa frente ao mercado e assegurar a efetiva participação democrática nas decisões de competência das Assembleias Gerais.
Cabe aos Delegados Seccionais votar para escolha dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, apreciar as prestações de contas anuais, deliberar sobre a destinação das sobras ou as perdas apuradas a cada exercício, além de aprovar qualquer mudança no Estatuto Social, dentre outros assuntos de interesse dos associados.
Por isso a importância da participação dos associados no processo eleitoral, seja como candidatos ou como eleitores, valorizando e colocando em prática o 2º princípio do cooperativismo, a Gestão Democrática, ao trazer o associado para dentro das decisões, fortalecendo a transparência e a tomada de decisões.
Quanto maior o entendimento dos associados sobre a importância de sua participação na cooperativa, por meio de voto e de utilização dos serviços, maior a efetividade das decisões em prol do todo.
A COOPERFORTE realiza processos eleitorais amplos e democráticos para a escolha, por parte dos associados, dos 32 Delegados Seccionais que os representarão nas Assembleias Gerais, em mandato de quatro anos.
Veja a seguir informações e documentos relativos às últimas Eleições de Delegados Seccionais da Cooperativa:
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