
Visando ampliar as soluções de crédito disponibilizadas aos associados, reformulamos o CRÉDITO GARANTIDO – empréstimo único ou parcelado, com garantia de aplicações financeiras com liquidez diária mantidas na COOPERFORTE -, que passa a contar com os seguintes novos atributos:
– o saldo de capital, exceto o capital social de R$ 50,00, se soma às suas aplicações financeiras com liquidez diária (produtos RDC) para ser utilizado como mecanismo de autoliquidez para os empréstimos, mediante cessão fiduciária no momento da contratação do crédito, observado o valor mínimo de R$ 1.100,00;
– o prazo para a modalidade de Crédito Garantido Parcelado foi ampliado de 36 para até 60 meses e as operações poderão ser renovadas após o pagamento de 10 parcelas, no mínimo;
– o Crédito Garantido Único, com prazo de até 180 dias, também poderá ser renovado no respectivo vencimento, mediante o pagamento dos juros incorridos na operação a ser liquidada;
– o valor máximo do empréstimo, para contratação nos canais digitais, foi elevado para R$ 500 mil;
– não há mais exigência de integralização da parcela de capital lastreado nessas operações, nem a cobrança de prêmio de seguro prestamista, tendo em vista tratar-se de operação com mecanismos de autoliquidez.
Se você tem aplicações financeiras com liquidez diária na COOPERFORTE (investimentos em produtos da família RDC) e/ou saldo de capital lastreado, cuja soma totalize, no mínimo, R$ 1.100,00, experimente o Crédito Garantido para suprir eventual necessidade de recursos financeiros e preserve seu patrimônio investido na COOPERFORTE, principalmente em razão da perspectiva de elevação da Selic, na próxima reunião do Copom (17 e 18/09/2024). A taxa desses empréstimos é de apenas TR + 1,24% ao mês.
E tem mais! Contratando o Crédito Garantido, você dobra sua participação nas sobras distribuídas anualmente, pois elas serão calculadas levando-se em conta o volume de investimentos mantidos no exercício, como também os eventuais empréstimos contratados.
Publicado em: 16 de setembro de 2024