Proteção dos Depósitos pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop – Cooperforte
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Proteção dos Depósitos pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop

Em conformidade com as normas regulamentares, informamos que os saldos investidos na linha de produtos de Recibo de Depósitos Cooperativo (RDC) da COOPERFORTE são garantidos pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).

Sistemas financeiros robustos são dotados de dispositivos de segurança para enfrentar situações adversas. O FGCoop garante que você receba reembolso integral dos seus investimentos em casos de intervenção ou liquidação determinados pelo Banco Central do Brasil, até o limite de R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ.

Ressalta-se que o FGCoop garante os instrumentos financeiros especificados em seu Regulamento, dentro dos limites e condições estabelecidas. Não estão cobertos pelo fundo os saldos de quotas-partes de capital, depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior, aplicações em fundos de investimento, letras financeiras, letras imobiliárias garantidas (LIG), ações e títulos de capitalização, entre outros.

Para mais informações, visite o site www.fgcoop.coop.br

Publicado em: 2 de junho de 2025